- As doações em dinheiro devem ser feitas em conta corrente vinculada ao Banco do Brasil, em nome do Município do Rio de Janeiro — Agência: 2234-9, Conta Corrente: 295.019-7, CNPJ: 42.498.733/0001-48.As doações de bens materiais podem ser realizadas por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMASDH). Para mais informações, por favor, entrar em contato com os canais de atendimento da Secretaria, pelo telefone (21) 2976-6236 ou pelo e-mail: doacoes.smasdh@gmail.com.
- Legislação que orienta sobre como fazer as doações:
- Artigo 235, §4º ao Artigo 237, e Artigo 252 do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18/09/1981 e republicado pelo Decreto nº 15.350 de 06/12/1996.
- Lei nº 6.735 de 14/04/2020, que cria o Fundo Emergencial de Combate à COVID-19 – FECC, destinado ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo coronavírus no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, que poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas de quaisquer espécies mediante declaração de vontade do doador, sem encargos para o Município do Rio de Janeiro.
Para mais informações sobre como doar, clique aqui. - Decreto Municipal nº 47.477 de 28/05/2020, que dispõe sobre desconto em folha de pagamento em favor do Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 – FECC, e dá outras providências.
- Resolução CGM nº 1.642 de 07/05/2020, dispõe sobre normas para o registro contábil, o controle e a movimentação dos bens patrimoniais permanentes do Município do Rio de Janeiro e dos de terceiros sob sua guarda e responsabilidade.
- NOR – PRO – 503, que dispõe sobre o acréscimo de bens móveis adquiridos através de doação – Administração Direta e Indireta do Manual de Normas e Procedimentos de Controle Interno disponibilizado pela Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro.