Perguntas Frequentes

Publicado em 19/08/2019 - 11:18  |  Atualizado em 18/07/2023 - 11:48

 


 


 


 

Perguntas frequentes quanto à Prefeitura

O endereço da sede da Prefeitura do Rio é Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Cidade Nova – 20211-110.

O CNPJ da Prefeitura do Rio é 42.498.733/0001-48.

Para ligações realizadas dentro do município do Rio de Janeiro, utilizar o número 1746. Já para demais localidades, utilizar o número (21) 3460-1746.

A Prefeitura disponibiliza o Portal Carioca Digital como um catálogo de serviços da Prefeitura do Rio de Janeiro, sejam eles on-line ou presenciais.

As informações sobre todos os serviços prestados pela Prefeitura do Rio de Janeiro podem ser encontradas em qualquer um dos canais de atendimento da Central 1746 de Atendimento ao Cidadão. O contribuinte pode entrar em contato por meio do telefone 1746, pelo portal https://www.1746.rio/ ou pelo Aplicativo 1746 (disponível para Android e iOS).

A consulta de todos os órgãos da Prefeitura, sua localização e seus dirigentes (até o 3º grau de hierarquia), bem como suas competências e de seus setores podem ser encontradas no Sistema Integrado de Codificação Institucional (SICI).

A consulta à remuneração dos servidores pode ser realizada pelo Portal da Remuneração.

O Diário Oficial da Prefeitura do Rio é disponibilizado através do link https://doweb.rio.rj.gov.br/, assim como por aplicativos liberados para download para Android e iOS.

A Prefeitura do Rio disponibiliza o Portal de Concursos para que o acompanhamento possa ser realizado.

Através da Ouvidoria (CLIQUE AQUI) é possível fazer sugestões, elogios, críticas e reclamações à Prefeitura do Rio.

Perguntas frequentes quanto à Lei de Acesso à Informação (LAI)

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

De acordo com o art. 4º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso à Informação, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo, a exceção. Desta forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A LAI, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso as informações, notadamente aquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 3º da LAI, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da LAI, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante um Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para que ele possa realizar o pagamento.

A LAI contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação.

No âmbito do Poder Executivo Municipal, a consolidação atualizada da regulamentação da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto RIO nº 44.745, em 16 de julho de 2018, que revogou decretos anteriores e unificou a legislação aplicada.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

A Lei de Acesso à Informação federal se aplica a toda a Administração Pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público, conforme o disposto no art. 1º. Além da Administração Pública, a LAI abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, de acordo com o art. 2º.

No que se refere à transparência ativa, o art. 40 do Decreto RIO nº 44.745/2018, regulamentador da LAI no âmbito da Prefeitura do Rio, dispõe que as entidades sem fins lucrativos deverão dar publicidade, em seus respectivos sítios eletrônicos, às seguintes informações:

I – cópia do estatuto social atualizado da entidade;
II – estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento;
III – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
IV – cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo Municipal, respectivos aditivos e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações públicas, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso às informações dos sites dos órgãos e entidades. O Portal da Transparência Carioca é a principal ferramenta de transparência ativa na Prefeitura do Rio, porque reúne diversas informações publicadas.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

O art. 8º da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o art. 8º do Decreto RIO nº 44.745/2018, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:

I – registro das competências e estrutura organizacional, com indicação de seus gestores, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III – registros das despesas;

IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades, segundo a classificação orçamentária;

VI – composição atualizada dos conselhos municipais, conselhos de administração, conselhos fiscais e conselhos curadores, conforme o caso, que estejam sob sua gestão;

VII – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado órgão municipal, seja por meio do Protocolo do SIC do órgão ou pela Central de Atendimento 1746.

A CORE-Rio atua como última instância recursal administrativa na análise de negativas de acesso à informação. Suas atribuições também estão ligadas ao tratamento e à classificação de informações sigilosas, conforme os arts. 45 a 47 do Decreto RIO nº 44.745/2018, a saber:

I – Requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta, secreta ou reservada esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;
II – Rever a classificação de informações ultrassecretas, secretas ou reservadas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada;
III – Autorizar a divulgação de informações pessoais de terceiros;
IV – Aplicar da sanção prevista no parágrafo único do art. 42;
V – Aplicar da sanção prevista no inciso V do art. 43.

 
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Este é o portal de transparência e acesso às informações públicas da Prefeitura do Rio de Janeiro, o principal instrumento para garantir o direito de acesso à informação e estimular a participação dos cidadãos na avaliação das políticas públicas e no controle social das ações do governo. Aqui é possível acessar dados e informações já publicadas ou fazer um pedido de acesso à informação pública, que será disponibilizada de forma transparente, ágil, clara e em linguagem de fácil compreensão. Fundamentado nos princípios da Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011 e da Lei de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (LDU) nº 13.460/2017, este portal reflete a intenção da Prefeitura do Rio em ser mais transparente, integrada, acessível e conectada com a sociedade.

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