O Acesso à Informação no Mundo

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Publicado em 19/08/2019 - 14:10  |  Atualizado em 13/07/2023 - 17:54

 

  • O acesso à informação é reconhecido como direito fundamental por organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Conselho Europeu (CoE) e a União Africana (UA). A Declaração Mundial dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, já previa, em seu artigo 19:

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e de expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios, sem limite de fronteiras.

    Atualmente, mais de 90 Estados possuem uma legislação que garante o direito do acesso à informação. Outros atos internacionais reconheceram a suma importância da garantia e da proteção do direito à informação, e foram assinados pelo Governo Brasileiro, como por exemplo:

    • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966):
      Art. 19: “Toda e qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão; esse direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem consideração de fronteiras, sob forma oral ou escrita, impressa ou artística, ou por qualquer outro meio à sua escolha.”
    • Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão (2000):
      Item 4: “O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental do indivíduo. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício desse direito. Este princípio só admite limitações excepcionais que devem estar previamente estabelecidas em lei para o caso de existência de perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas.”
    • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003):
      Art. 10 e 13: “Cada Estado-parte deverá (…) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (…) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (…) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (…)”.

    A primeira nação a estabelecer um marco legal sobre acesso à informação foi a Suécia, em 1766. Duzentos anos depois, os Estados Unidos aprovaram a sua Lei de Liberdade de Informação (Freedom of Information Act – FOIA), que recebeu diferentes emendas desde sua promulgação, adequando-a às novas tecnologias e às novas demandas da sociedade. Na América Latina, a Colômbia foi o primeiro país a estabelecer, em 1888, um Código que liberou o acesso a documentos do Governo. No México, a legislação foi promulgada em 2002, e é tida como referência, pois prevê a instauração de sistemas rápidos de acesso, supervisionados por um órgão independente.

    O avanço das tecnologias intensificaram a velocidade com que as informações são produzidas e transmitidas pelos órgãos públicos a fim de que possam realizar suas atividades. Por conseguinte, a sociedade também passou a ter métodos mais concretos de realizar o controle dos atos governamentais, o que torna a contribuição para os processos decisórios e a cobrança de seus líderes muito mais fácil.


 


 


 

 
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Este é o portal de transparência e acesso às informações públicas da Prefeitura do Rio de Janeiro, o principal instrumento para garantir o direito de acesso à informação e estimular a participação dos cidadãos na avaliação das políticas públicas e no controle social das ações do governo. Aqui é possível acessar dados e informações já publicadas ou fazer um pedido de acesso à informação pública, que será disponibilizada de forma transparente, ágil, clara e em linguagem de fácil compreensão. Fundamentado nos princípios da Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011 e da Lei de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (LDU) nº 13.460/2017, este portal reflete a intenção da Prefeitura do Rio em ser mais transparente, integrada, acessível e conectada com a sociedade.

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