O que não se enquadra como Acesso à Informação:
Solicitação de interpretação ou opinião: pedidos em que os requerentes apresentam consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação ou aplicação de alguma lei ou decreto normativo, ou solicitação de opinião sobre determinado assunto.
Solicitações genéricas: são aquelas em que o requerente não especifica de forma clara e precisa a informação desejada, de modo que o órgão não consiga identificá-la.
Solicitações que exijam trabalho adicional: são aquelas que necessitam de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir de dados brutos já existentes.
O que não é informação pública:
As solicitações de providências ou serviços públicos devem ser registradas por meio da Central de Atendimento 1746 e são encaminhadas diretamente aos órgãos competentes. Por exemplo, as demandas de fiscalização de sinalização semafórica apagada são encaminhadas à CET-Rio, enquanto as solicitações de reparo de buraco na rua são encaminhadas à Secretaria Municipal de Conservação.
FAÇA UMA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO
As reclamações, críticas, elogios e sugestões, consultas sobre a aplicação de legislação e denúncias sobre a prática de atos ilícitos são manifestações que devem ser feitas à Ouvidoria do órgão competente.
A reclamação deve ser utilizada nos casos de insatisfação com a resposta ou o serviço do órgão (prazo, conteúdo ou qualidade). Será necessário informar o número do protocolo da solicitação realizada anteriormente.
A crítica é a demonstração de opinião desfavorável relativa aos atos da Administração Pública Municipal. Por exemplo: a mudança de itinerário de uma linha de ônibus ou a poda de árvores realizada em horário impróprio.
O elogio é a demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
A sugestão é a proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
A denúncia pode ser aplicada somente nos casos de corrupção ou improbidade administrativa (desonestidade, falta de integridade ou de lisura) de servidor municipal.