A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, cuja sigla é LGPD) estabelece regras para a utilização dos dados pessoais de todos os cidadãos e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas empresas, Poder Público e demais pessoas jurídicas.
Por tratamento de dados entende-se toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Que dados importam para a LGPD?
Dados pessoais: Qualquer dado que permita identificar o titular do dado pessoal, como, por exemplo, nome completo, RG, CPF, endereço de e-mail, cookies e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável.
Dados Sensíveis: origem racial ou étnica, orientação religiosa, dado referente à saúde ou à vida sexual, dados genéticos, filiação a sindicato, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O que a Prefeitura está fazendo para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?
A Prefeitura lançou o seu Programa Municipal de Proteção de Dados Pessoais através do Decreto Municipal 49.558/21, que tem por objetivo estabelecer os procedimentos iniciais a serem adotados pela Administração Pública Municipal visando à construção de uma cultura de proteção de dados pessoais no âmbito da Prefeitura.
Para obter mais informações sobre o Programa e obter os contatos dos encarregados de dados da Prefeitura, basta clicar aqui.