Pedidos de Acesso à Informação

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Publicado em 19/08/2019 - 11:46  |  Atualizado em 13/07/2023 - 18:12

 


 


 


 

Aspectos Gerais da Lei de Acesso à Informação (LAI)

O cidadão deverá escolher entre os canais oficiais de atendimento da Prefeitura do Rio:

CENTRAL DE ATENDIMENTO 1746

– pela internet, no Portal 1746;
– pelo telefone, no número 1746;
– pelo aplicativo móvel 1746, disponível para Android e iOS.
Faça o cadastro, com nome, documento de identificação e meio para contato e descreva o seu pedido. Após o registro, receberá o número do protocolo para acompanhamento por meio da Central de Atendimento 1746.
ATENDIMENTO PRESENCIAL

Procure pelo protocolo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) no respectivo órgão público, preencha o formulário padrão e junte a cópia do documento de identificação. Após o registro, receberá o número do protocolo para acompanhamento no Sistema Único de Controle de Protocolo – SICOP.

O Protocolo SIC Central está localizado na sede da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, situada à Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova.

Importante: Cada solicitação permite o pedido de uma única informação, conforme o art. 16, § 3º do Decreto RIO nº 44.745/2018.

De acordo com o art. 10 da LAI, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar um pedido de acesso à informação a órgãos e entidades públicas, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Quando a solicitação é eletrônica, o acompanhamento poderá ser feito no Portal 1746, no aplicativo móvel 1746, ou entrando em contato com a Central de Atendimento através do telefone 1746.

Mas se a solicitação for presencial, o solicitante poderá consultar o andamento do processo administrativo no SICOP, ou ainda, comparecer à Ouvidoria do órgão que possui a informação e ter orientação necessária.

O art. 14 do Decreto RIO nº 44.745/2018 definiu que o Protocolo do SIC tem o objetivo de atender presencialmente aos pedidos de informação e documentos, bem como receber os recursos oriundos da aplicação da LAI com as seguintes atribuições:

I – atender e orientar o público quanto ao acesso às informações, encaminhando-o aos setores responsáveis, quando for o caso;

II – protocolizar os requerimentos de acesso às informações, formulados fisicamente, encaminhando-os à Ouvidoria;

III – informar sobre a tramitação dos pedidos de acesso nas suas respectivas unidades;

O Protocolo do SIC Central funcionará no térreo do Edifício sede da Prefeitura, situada à Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova.

É a central que reúne os canais de atendimento eletrônico para registro de pedidos de acesso à informação, solicitações de providências em serviços públicos e manifestações dirigidas as Ouvidorias dos órgãos municipais.

Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.

Se o pedido de acesso for negado, o requerente tem o direito de receber a resposta que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso, conforme art. 11 da LAI.

Poderão ser negadas:

a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos.

Ainda, de acordo com o art. 16 do Decreto RIO nº 44.745/2018, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:

a) genéricos;
b) desarrazoados; ou
c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).

 
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Este é o portal de transparência e acesso às informações públicas da Prefeitura do Rio de Janeiro, o principal instrumento para garantir o direito de acesso à informação e estimular a participação dos cidadãos na avaliação das políticas públicas e no controle social das ações do governo. Aqui é possível acessar dados e informações já publicadas ou fazer um pedido de acesso à informação pública, que será disponibilizada de forma transparente, ágil, clara e em linguagem de fácil compreensão. Fundamentado nos princípios da Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011 e da Lei de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (LDU) nº 13.460/2017, este portal reflete a intenção da Prefeitura do Rio em ser mais transparente, integrada, acessível e conectada com a sociedade.

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