O acesso à informação é um direito fundamental estritamente relacionado à democracia e ao exercício da cidadania. Está normalmente relacionado ao direito que toda pessoa tem de pedir e receber informações que estão sob a guarda da Administração Pública.
No Brasil, este direito fundamental é assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, criando normas e procedimentos que garantem a qualquer pessoa, física ou jurídica, o acesso a informações públicas, sem necessidade de apresentar motivo.
Para atender às determinações da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Estado deve ser, simultaneamente, acessível e responsivo às demandas dos cidadãos, e proativo no desenvolvimento de mecanismos e políticas públicas de acesso à informação, divulgando informações de interesse coletivo e geral, sem necessidade de solicitações específicas.
Uma das diretrizes da LAI é estimular o desenvolvimento da cultura de transparência e controle social da Administração Pública, o que contribui para aumentar a eficiência das ações governamentais, diminuir a corrupção e reforçar a democracia participativa.
Na Prefeitura do Rio, a LAI é regulamentada pelo Decreto RIO nº 44.745/2018, que consolidou e revogou legislações passadas, como o Decreto RIO nº 42.671/2016 e o Decreto RIO nº 35.606/2012, alterado pelo Decreto RIO nº 54.226/2024, e vale para todos os órgãos e entidades municipais.