A Transparência Passiva é a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas da sociedade. Cada solicitação permite o pedido de uma única informação.
QUEM PODE PEDIR?
Qualquer pessoa pode pedir uma informação pública. Pessoas jurídicas, empresas e organizações também têm direito ao acesso.
COMO FAZER E ACOMPANHAR UMA SOLICITAÇÃO?
Escolha entre os canais oficiais de atendimento da Prefeitura do Rio:
- Central de atendimento 1746:
► Telefone, 1746 (município do Rio de Janeiro) ou (21) 3460-1746 (demais localidades);
► Aplicativo móvel 1746, disponível para Android e iOS.
Basta fazer o cadastro com seu nome completo, número de documento de identificação e meio de contato, preferencialmente telefone ou e-mail. Após, descreva o seu pedido detalhando exatamente a informação desejada. O número do protocolo que é fornecido servirá para o acompanhamento por meio da Central de Atendimento 1746.
- Atendimento Presencial:
Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova, de 9h às 17h. Telefone: 2976-2969.
► Protocolos SIC Setoriais, nos respectivos órgãos públicos. Acesse a listagem de
endereços.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO SIC:
Coordenadoria de Transparência, da Subsecretaria de Integridade e Transparência, da Secretaria Municipal de Integridade e Transparência.
E-mail: transparencia@prefeitura.rio
PRAZO DE ATENDIMENTO
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido. Este prazo, contudo, pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa do órgão.
Caso não seja possível conceder o acesso imediato ao solicitante, o órgão ou a entidade terá até 20 dias para responder um pedido de acesso, prazo que pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
Como é feita a contagem dos prazos
Os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e no decreto que a regulamenta na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro são contados de acordo com as regras do decreto que dispõe sobre atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro:
Art. 61 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento.
Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
Embora a Central 1746 funcione 24 horas por dia, a cientificação do pedido ocorre apenas durante o horário de expediente, para que o pedido possa ser recebido pelos agentes públicos responsáveis, conforme a tabela abaixo:
| Registro na Central 1746 | Cientificação do Pedido |
|---|---|
| Em dia útil, antes das 16h. | Mesmo dia do registro na Central 1746. |
| Em dia útil, depois das 16h. | Próximo dia útil. |
| Em dia não útil (qualquer hora) | Próximo dia útil. |
Como funciona no dia-a-dia
Considerando os feriados e pontos facultativos publicados no Diário Oficial do Município, a contagem dos prazos ocorrerá da seguinte forma:
O prazo começa no dia útil seguinte à cientificação do pedido e é contado de forma contínua, incluindo finais de semana e feriados.
O prazo termina no dia do vencimento, no entanto, se o vencimento cair em dia sem expediente ou com expediente reduzido, o prazo é estendido até o próximo dia útil de expediente completo.
Aplicação
As regras são aplicadas aos órgãos e entidades municipais, para o atendimento, e aos solicitantes, para apresentação de recurso.
 
 
 










