Plano Plurianual (PPA)

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Publicado em 19/08/2019 - 15:37  |  Atualizado em 05/09/2023 - 16:06

 

PLANOS PLURIANUAIS

O Plano Plurianual (PPA), como importante peça de planejamento que se transforma em lei, orienta os gestores públicos na execução dos gastos e na aplicação dos investimentos. O PPA foi instituído pela Constituição Federal de 1988 (art. 165, I, §1º) e representa o Planejamento Governamental de longo prazo.

O PPA, sendo o primeiro instrumento de planejamento que se integra mais diretamente com as outras peças orçamentárias – LDO e LOA – é o programa de realizações que o governo pretende executar durante o seu período administrativo e deve estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como para os programas de duração continuada. O PPA abrange sempre um período de 4 anos, iniciando sua execução no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e encerrando no primeiro ano do mandato do próximo dirigente eleito. Em tese, este plano deve, de forma efetiva, auxiliar e orientar o funcionamento das ações governamentais. O plano plurianual deve manter compatibilidade com o plano diretor da cidade.

  • O PPA deve ser organizado em uma base estratégica composta de:
    Diretrizes: são as orientações, ou princípios, com as quais o governo se compromete quando define os seus programas e ações. Nortearão a captação, gestão e gastos de recursos durante o período do Plano;
  • Objetivos: consistem na discriminação dos resultados estratégicos que se pretende alcançar com a execução das ações governamentais, geralmente ao final dos 4 anos da gestão pública;
  • Metas: são a tradução quantitativa dos objetivos para os 4 anos e, quando possível, devem estar indicadas por região.

Para alcançar os resultados, a ação de governo se organiza em programas. Os programas visam solucionar problemas, atender demandas ou ainda criar oportunidades de desenvolvimento e crescimento para as populações. Os programas possuem objetivos gerais discriminados, públicos-alvos, informações financeiras e indicadores com as respectivas metas. E para serem realizados se subdividem em um conjunto articulado de ações, do tipo projetos ou atividades que visam proporcionar um bem ou serviço para atendimento das demandas da sociedade. Os indicadores são um instrumento de medida de quão longe estamos da meta e tornam-se cada vez mais fundamentais para o acompanhamento e fiscalização orçamentária.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão.

Fonte: Câmara Municipal.


 


 


 

 
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